Hoje, certamente por outros motivos, ainda é avaliado a questão da maioridade penal, visto que muitos aprovam que antes dos 18 anos uma pessoa já tem noção das responsabilidades e conseqüências de seus atos.
Pesquisadores da Universidade Católica de Pelotas avaliaram comportamentos violentos de 960 jovens, de 15 a 18 anos.O estudo mostrou altas prevalências para participação deles em brigas com agressão física (22,8%) e para porte de armas (9,6%). A pesquisa mostrou ainda que os meninos têm 3,6 vezes mais probabilidade de portar armas do que as meninas, e 2,2 vezes maior probabilidade de se envolver em brigas com agressão física.
Segundo a lei brasileira quanto às infrações de quem não atingiu a maioridade penal de 18 anos, um menor não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação, como a Febem. Apenas crianças até 12 anos não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. O jovem infrator que tem entre os 12 e 17 anos (adolescente) será levado a julgamento e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida. Segundo a advogada e membro da Comissão de Criança e Adolescente da OAB/PA Drª Arlene Dias, o principal argumento favorável a redução é, que o legislador-constituinte reconhece aos maiores de 16 e menores de 18 anos o discernimento na tomada de decisões ao lhe conferir capacidade eleitoral. Segundo ela, existem propostas de emenda que propõe a redução até mesmo para 14 anos, mas no momento essa proposta é minoria. Reduzir a idade de responsabilidade penal não é o caminho para transformação social e cultural do Pará nem do Brasil.
Pesquisadores da Universidade Católica de Pelotas avaliaram comportamentos violentos de 960 jovens, de 15 a 18 anos.O estudo mostrou altas prevalências para participação deles em brigas com agressão física (22,8%) e para porte de armas (9,6%). A pesquisa mostrou ainda que os meninos têm 3,6 vezes mais probabilidade de portar armas do que as meninas, e 2,2 vezes maior probabilidade de se envolver em brigas com agressão física.
Segundo a lei brasileira quanto às infrações de quem não atingiu a maioridade penal de 18 anos, um menor não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação, como a Febem. Apenas crianças até 12 anos não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. O jovem infrator que tem entre os 12 e 17 anos (adolescente) será levado a julgamento e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida. Segundo a advogada e membro da Comissão de Criança e Adolescente da OAB/PA Drª Arlene Dias, o principal argumento favorável a redução é, que o legislador-constituinte reconhece aos maiores de 16 e menores de 18 anos o discernimento na tomada de decisões ao lhe conferir capacidade eleitoral. Segundo ela, existem propostas de emenda que propõe a redução até mesmo para 14 anos, mas no momento essa proposta é minoria. Reduzir a idade de responsabilidade penal não é o caminho para transformação social e cultural do Pará nem do Brasil.
O artigo 227 da Constituição Federal diz: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Sendo assim, a reintegração social de adolescentes que cometem ato infracional, teoricamente é responsabilidade do Estado, família e sociedade. Mas o que existe é a criminalização, falta de oportunidades, ausência ou ineficiência de políticas públicas voltadas à profissionalização de adolescentes e jovens de baixa renda que contribuem para que esse tripé (Estado, Família e Sociedade) não cumpra seu devido papel. “A raiz do problema não está na idade, mas sim, na escassez de políticas públicas no sentido de oportunizar profissionalização às pessoas de baixa renda. Além do que, nosso sistema penitenciário não está preparado para receber uma nova demanda, estão super lotados e sem infra-estrutura adequada”, explica Drª Arlene Dias
Enquanto não se pensar em melhor aplicação das políticas públicas e não responsabilizar como adulto um adolescente dificilmente o cenário caótico do sistema carcerário brasileiro será mudado, para isso ser alcançado um debate amplo no âmbito nacional sem conceitos ou pré-conceitos precisa ser feito para que o adolescente excluído seja inserido na sociedade.
A favor da redução penal para 16 anos:
Contra a redução:
Veja abaixo países em relação à maioridade penal, para compararmos as diferenças que ocorrem:
Sem idade mínima: Luxemburgo;
7 anos: Austrália; e Irlanda.
10 anos: Nova Zelândia; e Grã-Bretanha; (Canadá – dependendo de uma comissão que se encarrega de avaliar os casos extremos e decide qual é a melhor punição).
12 anos: Canadá; Espanha; Israel; e Holanda.
13 anos: Nicarágua
14 anos: Alemanha; e Japão.
14 anos: Alemanha; e Japão.
15 anos: Noruega; Finlândia; Suécia; e Dinamarca.
16 anos: Bélgica; Cuba; Chile; e Portugal.
18 anos: Brasil; Colômbia, Equador, Guiné e Venezuela.
Fontes:
Sara Portal
Conselho Tutelar
Charge: http://blogdokayser.blogspot.com/2007/02/maioridade-penal.html
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