02 maio 2009

Em ação pirotécnica, Anatel destrói ilegalmente 8 toneladas de equipamentos

Democracia? Cadê???....
O escritório regional da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) em São Paulo, com o suporte logístico e político da Prefeitura Municipal, destruiu cerca de oito toneladas de equipamentos apreendidos em operações de fiscalização de emissoras de rádio não autorizadas. Ao todo, 17 mil discos e CDs, 750 transmissores, 70 antenas e dezenas de computadores e aparelhos de som se transformaram em sucata no hangar da Vasp, no aeroporto de Congonhas.
Segundo a dona Anatel, todos os equipamentos encontravam-se sem homologação pelas autoridades responsáveis e provocavam interferências no controle de tráfego aéreo e nas transmissões de emissoras comerciais. Eles teriam sido apreendidos em cinco anos de operações da Agência no estado e correspondiam a dois mil processos concluídos pela Justiça, que teria autorizado sua destruição.

Um relatório da subcomissão criada para avaliar os processos de outorga de concessões de rádio e TV da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados revelou, no entanto, que os processos para obtenção da autorização de operação para uma rádio comunitária podem levar até 3,6 anos. O governo federal já reconheceu o problema ao ter instalado dois grupos de trabalho, um em 2003 e outro em 2005, para tentar resolver o acúmulo de processos. Apesar de ambos terem produzido recomendações e relatórios finais, as medidas sugeridas nunca foram implantadas pelo Ministério das Comunicações e por outros órgãos do Executivo Federal.

A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço) questiona a existência de decisão judicial para a destruição dos equipamentos. “Se há um processo judicial, quem provocou a Justiça a se pronunciar sobre isso? Talvez nem processo exista”, analisa Jerry Oliveira, diretor da associação em Campinas.

Para Paulo Silveira, o direito à comunicação está garantido na Constituição Federal como um direito individual e coletivo, e o Estado não pode, portanto, aboli-lo. “Sua função é apenas de gestor do espectro; é uma função administrativa. O dono do espectro é o povo, de modo que o exercício de um direito individual não pode ser considerado crime”, acredita o juiz federal. “A lei que criminaliza a radiodifusão não autorizada é que é inconstitucional – e não a conduta que é criminosa”, completa. Fonte: (Observatório do Direito à Comunicação] Leia na íntegra: http://www.piratininga.org.br/

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