19 junho 2009

Exercício do jornalismo não requer diploma superior - Por Rodrigo Haidar

O exercício do jornalismo requer bagagem intelectual e retidão ética, muito mais do que qualquer formação técnica. O Estado não pode estabelecer condições restritivas para o trabalho do jornalista, porque a profissão se confunde com o pleno exercício da liberdade de expressão. “Qualquer tipo de restrição configura controle prévio, que em verdade caracteriza censura prévia”, afirmou, nesta quarta-feira (17/6), o ministro Gilmar Mendes (clique aqui para ler o voto).Relator do recurso que discutia a obrigatoriedade de diploma de jornalista para o exercício do jornalismo, o presidente do Supremo Tribunal Federal foi seguido pela maioria dos ministros da Corte ao julgar que é inconstitucional a exigência prevista no Decreto-Lei 972/69. De acordo com o decreto, o exercício do jornalismo “requer registro prévio” no Ministério do Trabalho “que se fará mediante diploma de curso superior de jornalismo”.O ministro Marco Aurélio, que entendia que a regra é constitucional, ficou vencido. Para Marco, a exigência caracteriza uma “salvaguarda” para a sociedade. Os ministros Joaquim Barbosa e Menezes Direito não estavam presentes à sessão.Gilmar Mendes, em seu voto, lembrou do inquérito policial aberto em 1992 contra os jornalistas Alon Feuerwerker e Ricardo Anderáos, à época, respectivamente, diretor da Agência Folha e editor-assistente do caderno Ilustrada da Folha de S. Paulo, pelo fato de que eles não possuíam diploma de jornalista.
O inquérito policial foi instaurado em razão do alegado exercício ilegal da profissão. Quando recebeu o inquérito, o Ministério Público de São Paulo pediu seu arquivamento com o argumento de que o Decreto-Lei 972 não foi recepcionado pela Constituição de 88. Mais de 17 anos depois, nesta quarta-feira, o mesmo entendimento foi firmado pelo Supremo.
“O caso revela que a exigência é restritiva até mesmo da liberdade de ir e vir, não apenas do exercício da profissão”, afirmou Gilmar Mendes.
O presidente do Supremo comparou a formação do jornalista à de um chef de cozinha ou de um profissional de moda. “Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”, disse.
Os ministros definiram que a exigência não foi recepcionada pela nova ordem constitucional, especificamente em razão do inciso XIII, do artigo 5º, da Constituição. A regra estabelece que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.De acordo com o ministro Gilmar, o comando constitucional fixa uma reserva legal qualificada. Ou seja, diz respeito à fixação e aferição das qualificações profissionais exigidas para determinada atividade. “No âmbito desse modelo de reserva legal qualificada paira a questão da razoabilidade e da proporcionalidade das leis restritivas”, disse. Para ele, o legislador deve observar a razoabilidade das exigências para não pode transbordar os limites e ferir seu núcleo.
Ao acompanhar o relator, a ministra Cármen Lúcia anotou que a exigência não teria sido recepcionada nem mesmo pelas Constituições de 1967 ou 1969. O ministro Carlos Britto citou o nome de luminares da literatura, como Carlos Drumond de Andrade, Vinicius de Moraes e Otto Lara Rezende que não poderiam trabalhar como jornalistas em razão da restrição legal. Na verdade os exemplos citados eram escritores, escreviam em jornal, mas não faziam reportagem que é a atividade básica do jornalismo. Os ministros também rechaçaram a ideia de que a regulamentação evita o mau jornalismo. Pela decisão, a exigência não evita a possibilidade do exercício abusivo e antiético da profissão.
“A formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros”, disse o presidente do Supremo. Não faltaram lembranças a episódios como o da Escola Base e do Bar Bodega, exemplos de erros graves cometidos por jornalistas diplomados.Livre exercícioA decisão do Supremo ratifica liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em novembro de 2006, que garantia até agora o exercício da profissão por aqueles que não são formados em jornalismo. Os ministros se debruçaram sobre recurso interposto pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo. Prevaleceu a alegação do MPF, de que o jornalismo é uma atividade intelectual, que prescinde de obrigação de formação superior.A polêmica em torno da necessidade de diploma de jornalismo para o exercício da profissão esteve presente na imprensa desde a edição do Decreto-Lei 972/69 — em plena ditadura militar — que regulamentou a atividade, mas ganhou força em outubro de 2001, quando o Ministério Público entrou com ação para derrubar a exigência de diploma.No dia 23 de outubro de 2001, a Justiça deu liminar para suspender a obrigação de ter diploma de curso de jornalismo para a atividade jornalística. A decisão foi da juíza da 16ª Vara Cível de São Paulo, Carla Abrantkoski Rister. Elaacolheu argumento do procurador da República André de Carvalho Ramos de que o decreto que regula a profissão não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
A exigência foi cassada.A União e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
No final de 2005, a 4ª Turma do tribunal derrubou a sentença de primeira instância e restabeleceu a obrigação de os jornalistas terem curso superior na área específica. O relator da matéria, desembargador Manoel Álvares, entendeu que o Decreto-Lei 972/69 foi, sim, recepcionado pela Constituição. Foi a vez, então, de o MPF recorrer ao Supremo. E sair vitorioso.Rodrigo Haidaré correspondente em Brasília da revista Consultor Jurídico

02 maio 2009

Em ação pirotécnica, Anatel destrói ilegalmente 8 toneladas de equipamentos

Democracia? Cadê???....
O escritório regional da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) em São Paulo, com o suporte logístico e político da Prefeitura Municipal, destruiu cerca de oito toneladas de equipamentos apreendidos em operações de fiscalização de emissoras de rádio não autorizadas. Ao todo, 17 mil discos e CDs, 750 transmissores, 70 antenas e dezenas de computadores e aparelhos de som se transformaram em sucata no hangar da Vasp, no aeroporto de Congonhas.
Segundo a dona Anatel, todos os equipamentos encontravam-se sem homologação pelas autoridades responsáveis e provocavam interferências no controle de tráfego aéreo e nas transmissões de emissoras comerciais. Eles teriam sido apreendidos em cinco anos de operações da Agência no estado e correspondiam a dois mil processos concluídos pela Justiça, que teria autorizado sua destruição.

Um relatório da subcomissão criada para avaliar os processos de outorga de concessões de rádio e TV da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados revelou, no entanto, que os processos para obtenção da autorização de operação para uma rádio comunitária podem levar até 3,6 anos. O governo federal já reconheceu o problema ao ter instalado dois grupos de trabalho, um em 2003 e outro em 2005, para tentar resolver o acúmulo de processos. Apesar de ambos terem produzido recomendações e relatórios finais, as medidas sugeridas nunca foram implantadas pelo Ministério das Comunicações e por outros órgãos do Executivo Federal.

A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço) questiona a existência de decisão judicial para a destruição dos equipamentos. “Se há um processo judicial, quem provocou a Justiça a se pronunciar sobre isso? Talvez nem processo exista”, analisa Jerry Oliveira, diretor da associação em Campinas.

Para Paulo Silveira, o direito à comunicação está garantido na Constituição Federal como um direito individual e coletivo, e o Estado não pode, portanto, aboli-lo. “Sua função é apenas de gestor do espectro; é uma função administrativa. O dono do espectro é o povo, de modo que o exercício de um direito individual não pode ser considerado crime”, acredita o juiz federal. “A lei que criminaliza a radiodifusão não autorizada é que é inconstitucional – e não a conduta que é criminosa”, completa. Fonte: (Observatório do Direito à Comunicação] Leia na íntegra: http://www.piratininga.org.br/

Vergonha: Câmara aprova projeto que permite privatização do serviço público

http://www.seperj. org.br/site/
Que Lei é essa? Qual o número dela pra gente verificar as característicasdela e avaliar se estamos contra ou a favor? Porque não aparece nos portais de busca além da página do sindicato? Por que nenhum jornal publicou os resultados obtidos, as melhorias, onde esse tipo de gestão por OSs foi aplicada? Por que ao comentarem sobre as OSs os jornais só citaram fatos ligados à cultura e à informática? Como estão os hospitais geridos por OSs? Por que não publicam os nomes dos vereadores que têm ONGs que podem se> tornar OSs e votaram A FAVOR dessa lei de privatização da obrigação do governo? Vamos cobrar!!!
A Câmara de Vereadores do Rio aprovou há pouco o projeto 02 do prefeito Eduardo Paes que permite a privatização de escolas, creches e até unidades hospitalares. Dos 50 vereadores presentes, apenas 11 votaram contra. Votaram a favor da privatização do serviço público 39 vereadores. Os vereadores que votaram a favor do projeto envergonham a cidade do Rio de Janeiro, pois aprovaram um projeto que entrega a ONGs e outras firmas o patrimônio público.> A votação foi acompanhada por cerca de 1,5 mil profissionais de educação, que realizaram um ato público na Cinelândia durante o dia, enquanto centenas lotaram as galerias. A reação da categoria foi de revolta. O Sepe vai preparar um calendário de lutas para barrar a aplicação desse projeto nas escolas e creches. Estes são os vereadores que votaram contra o projeto de privatização: ALEXANDRE CERRUTI (DEM) CARLO CAIADO (DEM) DR. CARLOS EDUARDO (PSB) EIDER DANTAS (DEM) ELlOMAR COELHO (PSOL) LEONEL BRIZOLA NETO (PDT) LUCINHA (PSDB) PAULO PINHEIRO (PPS) REIMONT (PT) ROBERTO MONTEIRO (PC do B) STEPAN NERCESSIAN (PPS Abaixo os vereadores que votaram a favor da privatização do serviço> > publico: ADILSON PIRES (PT) ALOISIO FREITAS (DEM) ANDREA GOUVEA VIEIRA (PSDB) ASPASIA CAMARGO (PV) BENCARDINO (PRTB) CARLOS BOLSONARO (PP) CARMINHA JEROMINHO (PT do B) CHIQUINHO BRAZAO (PMDB) CLARISSA GAROTINHO (PMDB)CLAUDINHO DA ACADEMIA (PSDC) CRISTIANO GIRAO (PMN) DR JAIRINHO (PSC) DR. EDUARDO MOURA (PSC) DR. JORGE MANAIA (PDT) ELTON BABU (PT) FAUSTO ALVES (PTB) FERNANDO MORAES (PR) IVANIR DE MELLO (PP) JOAO CABRAL (DEM) JOAO MENDES DE JESUS (PRB) JORGE BRAZ (PT do B) JORGE FELlPPE (PMDB) JORGE PEREIRA (PT do B) JORGINHO DA S.O.S (DEM) LlLlAM SÁ (PR) LUIZ CARLOS RAMOS (PSDB) MARCELO PIUI (PHS) NEREIDE PEDREGAL (PDT) PATRICIA AMORIM (PSDB) PAULO MESSINA (PV) PROF. UOSTON (PMDB) RENATO MOURA (PTC) ROGÉRIO BITTAR (PSB) ROSA FERNANDES (DEM) S.FERRAZ (PMDB) SIRKIS (PV) TANIA BASTOS (PRB)TERESA BERGHER (PSDB) TIO CARLOS (DEM) VERA LlNS (PP)

01 maio 2009

Liberdade na Internet

ATO CONTRA O AI-5 DIGITAL
A Internet é uma rede de comunicação aberta e livre. Nela, podemos criar conteúdos, formatos e tecnologias sem a necessidade de autorização de nenhum governo ou corporação. A Internet democratizou o acesso a informação e tem assegurado práticas colaborativas extremamente importantes para a diversidade cultural. A Internet é a maior expressão da era da informação.
A Internet reduziu as barreiras de entrada para se comunicar, para se disseminar mensagens. E isto incomoda grandes grupos econômicos e de intermediários da cultura. Por isso, se juntam para retirar da Internet as possibilidades de livre criação e de compartilhamento de bens culturais de conhecimento.


Um projeto de lei do governo conservador de Sarkozi tentou bloquear as redes P2P na França e tornar suspeitos/as de prática criminosa todos/as os/as seus/as usuários/as. O projeto foi derrotado.

No Brasil, um projeto substitutivo sobre crimes na Internet aprovado e defendido pelo Senador Azeredo está para ser votado na Câmara de Deputados. Seu objetivo é criminalizar práticas cotidianas na Internet, tornar suspeitas as redes P2P, impedir a existência de redes abertas, reforçar o DRM que impedirá o livre uso de aparelhos digitais. Entre outros absurdos, o projeto quer transformar os provedores de acesso em uma espécie de polícia privada. O projeto coloca em risco a privacidade dos/as internautas e, se aprovado, elevará o já elavado custo de comunicação no Brasil.
Gostaríamos de convidá-lo/a a participar do ato público que será realizado no dia 14 de maio, às 19h30, em defesa da:
- LIBERDADE NA INTERNET- CONTRA O VIGILANTISMO NA COMUNICAÇÃO EM REDE- CONTRA O PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO
O Ato será na Assembléia Legislativa de São Paulo e será transmitido em streaming para todo o país pela web.
PLENÁRIO FRANCO MONTOROASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULOAV PEDRO ALVARES CABRAL S/N - IBIRAPUERA
O Ato também terá cobertura em tempo real pelo Twitter e pelo Facebook
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Midia e Democracia

Lívia Lamblet
Considerada o 4° Poder, a mídia é capaz de influenciar e manipular a opinião pública. É através dela que as principais questões sociais são veiculadas à população, seja através da internet, televisão, rádio ou outros meios. As notícias e reportagens deveriam remeter aos fatos que ocorrem no cotidiano, porém existem outros fatores que impedem que determinadas matérias circulem: as empresas, os acordos realizados entre os meios de comunicação e a influência do governo.A linha editorial dos jornais determina o seguimento que cada qual tem sobre a sociedade, ou seja, as tendências políticas e econômicas que os interessam. Essa questão tornaria os veículos democráticos, se não fosse o ocultamento e a retirada de certas questões que concernem a fatos que deveriam ser notabilizados. As empresas ou mesmo instâncias públicas oferecem verba ou realizam acordos extraoficiais, a fim de que a reportagem não circule entre a população.A democracia tem sido deixada de lado em favor das corporações e dos interesses financeiros. Ao invés de se manter neutra, que é o seu papel, a mídia acaba tomando partido daqueles que se utilizam muitas vezes de meios escusos para esconder falcatruas e corrupção. O papel de informar, na maioria das vezes, foi substituído pelo corporativismo, ou seja, a defesa dos interesses de determinados setores da sociedade.A população, na sua maioria desinformada e alienada, mantém-se alheia à realidade dos fatos. Ela não critica e nem questiona o que está recebendo como informações, simplesmente aceita o que os grandes jornais e redes de televisão transmitem. Muita das vezes, acaba tomando como verdade o que é mostrado sem, no entanto, perceber que aquela informação é um equívoco, que pode ter conseqüências mais sérias. A televisão, por ser o veículo mais popular, tem o poder de criar e derrubar mitos.É preciso revisar o modelo atual de veiculação de notícias, priorizando o receptor, em detrimento das empresas e instâncias políticas. A mídia, por ser uma força poderosa da sociedade, tem por obrigação mostrar os fatos como eles de fato são, sem esconder ou ocultar questões que competem à sociedade fazer seus próprios julgamentos. É de fundamental importância aos novos comunicadores que não se vendam para as corporações, mostrando a informação como ela ocorreu, sem alterações ou falsas verdades.